Entrou ontem em vigor a lei que garante que os cidadãos possam exercer as utilizações livres listadas no Código de Direito de Autor e Direitos Conexos, como sejam a utilização para fins de ensino, a utilização para fins de investigação científica, a cópia privada, entre outras.
Desde 2004, que alunos, professores, investigadores e demais cidadãos estavam interditos de exercer as utilizações livres nos casos em que as obras tivessem tecnologias anti-cópia, vulgo DRM.
A lei, publicada em Diário da República na sexta-feira, altera a definição de DRM (medidas de carácter tecnológico), considerando que uma medida de carácter tecnológico é “toda a técnica, dispositivo ou componente que, no decurso do seu funcionamento normal, se destinem a impedir ou restringir atos relativos a obras, prestações e produções protegidas, que não sejam utilizações livres previstas no n.º 2 do artigo 75.º, no artigo 81.º, no n.º 4 do artigo 152.º e no n.º 1 do artigo 189.º”.
Assim, sempre que uma medida impedir um cidadão de exercer uma das utilizações livres, ela não é considerada DRM, pelo que pode ser contornada para exercer essa utilização.
A lei defende ainda o domínio público e as obras financiadas com dinheiro público ao interditar “a aplicação de medidas eficazes de caráter tecnológico a obras no domínio público, a novas edições de obras no domínio público e a obras editadas por entidades públicas ou com financiamento público.”
A Associação Ensino Livre bateu-se durante anos para que a lei fosse corrigida e os cidadãos pudessem exercer os direitos consagrados pelas utilizações livres. Gostaríamos de parabenizar o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, por ter submetido o projecto de lei, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto pelo trabalho sobre o projecto, bem como os grupos parlamentares que viabilizaram a iniciativa (PS; PCP/PEV; PAN).
2 thoughts on “Lei sobre #DRM que garante as utilizações livres em vigor em Portugal cc/ #pl118”